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Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981

Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.

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Art. 4º

Competirá ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a

elaborar a regulamentação do Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia;

b

proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.

Art. 4º, b do Decreto 85.880 /1981