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Artigo 5º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981

Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.

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Art. 5º

Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.