Artigo 5º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981
Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para execução do presente Decreto, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.