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Artigo 2º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981

Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.

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Art. 2º

Anualmente, durante o mês de abril, serão concedidos dois Prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas de Ciência e de Tecnologia: 1. Ciências Matemáticas; 2. Ciências Físicas e Astronômicas; 3. Ciências Químicas; 4. Ciências da Terra; 5. Ciências Biológicas; 6. Ciências Sociais; 7. Ciências Humanas; 8. Medicina e Saúde Pública; 9. Ciências da Engenharia; 10. Tecnologia Industrial; 11. Informática; 12. Ciências Agropecuárias.

Art. 2º do Decreto 85.880 /1981