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Artigo 1º do Decreto nº 85.880 de 8 de Abril de 1981

Institui o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como estímulo à produção científica e tecnológica.

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Art. 1º

Fica instituído o "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência ou da Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 85.880 /1981