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Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Ficam criados, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER).

Art. 2º

. À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) compete identificar e acompanhar os projetos de interesse do Ministério da Previdência e Assistência Social em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.

Art. 3º

. À Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) compete Assessorar o Ministro de Estado no encaminhamento de assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério junto a organismos internacionais, governos e entidades estrangeiros.

Art. 4º

. As Coordenadorias, de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão dirigidas por Coordenador, cujas funções serão providas na forma da legislação específica.

Art. 5º

. Serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação das Coordenadorias objeto deste Decreto, a competência das unidades que as integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1980

Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980