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Artigo 4º do Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980

Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.

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Art. 4º

. As Coordenadorias, de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão dirigidas por Coordenador, cujas funções serão providas na forma da legislação específica.