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Artigo 2º do Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980

Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.

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Art. 2º

. À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) compete identificar e acompanhar os projetos de interesse do Ministério da Previdência e Assistência Social em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.