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Artigo 5º do Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980

Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.

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Art. 5º

. Serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação das Coordenadorias objeto deste Decreto, a competência das unidades que as integram e as atribuições de seus dirigentes.