Artigo 1º do Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980
Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER).