Artigo 3º do Decreto nº 84.406 de 21 de Janeiro de 1980
Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares (CAP) e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. À Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CINTER) compete Assessorar o Ministro de Estado no encaminhamento de assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério junto a organismos internacionais, governos e entidades estrangeiros.