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Decreto 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015