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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015

Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.

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Art. 1º

A Linha de Base do Brasil é formada pela combinação de Linhas de Base Retas (LBR) e Linhas de Base Normais (LBN), de acordo com as definições emanadas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Parágrafo único

A Linha de Base do Brasil tem, respectivamente, como ponto inicial e final, os pontos cujas coordenadas servem de referência para o traçado dos limites laterais marítimos entre Brasil e França ao norte e Brasil e Uruguai ao sul.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.400 /2015