Artigo 3º do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015
Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O sistema geodésico utilizado como referência para obtenção das coordenadas geográficas dos pontos que compõem a Linha de Base do Brasil é o WGS-84.