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Artigo 3º do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015

Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.

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Art. 3º

O sistema geodésico utilizado como referência para obtenção das coordenadas geográficas dos pontos que compõem a Linha de Base do Brasil é o WGS-84.

Art. 3º do Decreto 8.400 /2015