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Artigo 6º do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015

Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.400 /2015