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Artigo 5º do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015

Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.

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Art. 5º

As coordenadas geográficas dos pontos inicial e final e dos pontos que definem os segmentos de LBR continental e insular que compõem a Linha de Base do Brasil são as constantes do Anexo.

Art. 5º do Decreto 8.400 /2015