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Artigo 7º do Decreto nº 8.400 de 4 de Fevereiro de 2015

Estabelece os pontos apropriados para o traçado da Linha de Base do Brasil ao longo da costa brasileira continental e insular e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 4.983, de 10 de fevereiro de 2004.

Art. 7º do Decreto 8.400 /2015