Decreto nº 7.976 de 1º de Abril de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica criada a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia-Geral para a constituição da ABGF, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O capital social inicial da ABGF será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
O Ministro de Estado da Fazenda designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da ABGF.
A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2013