Artigo 2º do Decreto nº 7.976 de 1º de Abril de 2013
Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia-Geral para a constituição da ABGF, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único
O Estatuto Social da ABGF será aprovado pela Assembleia-Geral de Acionistas.