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Artigo 5º do Decreto nº 7.976 de 1º de Abril de 2013

Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.976 de 1º de Abril de 2013