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Artigo 1º do Decreto nº 7.976 de 1º de Abril de 2013

Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Fazenda, com prazo de duração indeterminado.

Art. 1º do Decreto 7.976 de 1º de Abril de 2013