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Artigo 3º do Decreto nº 7.976 de 1º de Abril de 2013

Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.

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Art. 3º

O capital social inicial da ABGF será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.

Art. 3º do Decreto 7.976 de 1º de Abril de 2013