Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de Fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. Ficam criadas no Ministério da Aeronáutica, as Secretárias-Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SREFA), órgãos de coordenação regional das atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinados ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
Parágrafo único
As Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica, terão sede nas cidades de Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília, respectivamente.
Art. 2º
. Cada Secretaria Regional atuará nas áreas geográficas jurisdicionadas ao Comando Aéreo Regional em que for sediada.
Art. 3º
. O Artigo 14 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 A Inspetoria Regional, diretamente subordinada ao Comandante do COMAR tem por finalidade realizar a inspeção técnica e administrativa das Organizações comandadas, de acordo com a orientação normativa dos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas."
Art. 4º
. O Ministério da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 9 do Artigo 4º , o item 2 dos Artigos 15 e 16 e os Artigos 17 e 48 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1975