Artigo 3º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Artigo 14 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 A Inspetoria Regional, diretamente subordinada ao Comandante do COMAR tem por finalidade realizar a inspeção técnica e administrativa das Organizações comandadas, de acordo com a orientação normativa dos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas."