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Artigo 3º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Artigo 14 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 A Inspetoria Regional, diretamente subordinada ao Comandante do COMAR tem por finalidade realizar a inspeção técnica e administrativa das Organizações comandadas, de acordo com a orientação normativa dos Órgãos Centrais dos respectivos Sistemas."

Art. 3º do Decreto 75.354 /1975