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Artigo 1º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criadas no Ministério da Aeronáutica, as Secretárias-Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SREFA), órgãos de coordenação regional das atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinados ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

Parágrafo único

As Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica, terão sede nas cidades de Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 75.354 /1975