Artigo 4º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Ministério da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.