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Artigo 4º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 4º

. O Ministério da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 75.354 /1975