Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criadas no Ministério da Aeronáutica, as Secretárias-Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SREFA), órgãos de coordenação regional das atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinados ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.
Parágrafo único
As Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica, terão sede nas cidades de Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília, respectivamente.