JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Cada Secretaria Regional atuará nas áreas geográficas jurisdicionadas ao Comando Aéreo Regional em que for sediada.

Art. 2º do Decreto 75.354 /1975