Artigo 2º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Cada Secretaria Regional atuará nas áreas geográficas jurisdicionadas ao Comando Aéreo Regional em que for sediada.