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Artigo 5º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975

Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 9 do Artigo 4º , o item 2 dos Artigos 15 e 16 e os Artigos 17 e 48 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 75.354 /1975