Artigo 5º do Decreto nº 75.354 de 5 de Fevereiro de 1975
Cria no Ministério da Aeronáutica as Secretarias Regionais de Economia e Finanças das Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 9 do Artigo 4º , o item 2 dos Artigos 15 e 16 e os Artigos 17 e 48 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973 e demais disposições em contrário.