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Decreto 7.420 de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas às pessoas condenadas, que cumpram os requisitos expressamente previstos neste Decreto, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
a )
b )
c )
X
XI
XII
XIII
Parágrafo único
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
I
II
III
IV
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 9º
Art. 10º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 11
§ 1º
§ 2º
Art. 12
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra