Artigo 9º do Decreto nº 7.420 de 31 de dezembro de 2010
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a concessão do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.