Artigo 12 do Decreto nº 7.420 de 31 de dezembro de 2010
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.