Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.420 de 31 de dezembro de 2010
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios previstos neste Decreto são cabíveis, ainda que:
I
a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;
II
haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação;
III
a pessoa condenada esteja em livramento condicional; ou
IV
a pessoa condenada responda a outro processo criminal, mesmo que tenha por objeto um dos crimes previstos no art. 8º deste Decreto.