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Decreto nº 7.161 de 29 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122ºda República.


Art. 1º

Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Para fins de atendimento do inciso I do art. 3º da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010 , o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23 de março de 2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.

Parágrafo único

A diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.

Art. 5º

As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 6º

Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3º deste Decreto.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010

Anexo

ANEXO I

AÇÕES A SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES,

MEDIANTE RESGATE DE COTAS

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI)

8.750.000

277.948.527,50

Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO)

1.108.500

35.212.107,74

Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab)

1.000.000

25.830.671,00

Total

338.991.306,24

ANEXO II

AÇÕES A SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União)

19.876.336

600.000.097,50

Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND)

23.228.204

600.000.095,44

ANEXO III

AÇÕES A SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR)

42.756.509

1.290.675.986,19

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Eletrobrás ON (ações excedentes ao controle da União)

13.615.000

351.684.585,67

Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI)

8.750.000

277.948.527,50

Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO)

1.108.500

35.212.107,74

Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab)

1.000.000

25.830.671,00

Eletrobrás ON (ações permutadas com o FND)

23.228.204

600.000.095,44

Total

1.290.675.987,35

ANEXO IV

AÇÕES A SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab

AÇÃO

QUANTIDADE DE AÇÕES

VALOR EQUIVALENTE

R$

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizada no FGI)

9.207.663

277.948.546,34

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGO)

1.166.480

35.212.129,32

Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGHab)

855.699

25.830.690,50

Total

338.991.366,16

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