Artigo 1º do Decreto nº 7.161 de 29 de Abril de 2010
Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.