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Artigo 3º do Decreto nº 7.161 de 29 de Abril de 2010

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 7.161 /2010