Artigo 3º do Decreto nº 7.161 de 29 de Abril de 2010
Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.