Artigo 6º do Decreto nº 7.161 de 29 de Abril de 2010
Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3º deste Decreto.