Decreto nº 6.850 de 14 de Maio de 2009
Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF, com a finalidade de promover a gestão do conhecimento para o desenvolvimento de profissionais dos órgãos que integram o Ministério da Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas e à promoção da cidadania fiscal.
Incumbe à Escola de Administração Fazendária - ESAF fornecer o apoio técnico e administrativo e demais condições para o funcionamento do CESAF.
Os membros do CESAF serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, pelos substitutos eventuais dos respectivos titulares.
zelar pela observância das diretrizes estabelecidas para a gestão do conhecimento e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Ministério da Fazenda;
estabelecer as diretrizes para recrutamento e seleção e desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, inclusive para efeito de progressão na carreira, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 39 da Constituição;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009