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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 6.850 de 14 de Maio de 2009

Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF.

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Art. 3º

Compete ao CESAF:

I

zelar pela observância das diretrizes estabelecidas para a gestão do conhecimento e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Ministério da Fazenda;

II

estabelecer as diretrizes para recrutamento e seleção e desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, inclusive para efeito de progressão na carreira, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 39 da Constituição;

III

aprovar o plano de trabalho anual da ESAF e avaliar a sua execução; e

IV

aprovar seu regimento interno.

Art. 3º, III do Decreto 6.850 /2009