Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 6.850 de 14 de Maio de 2009
Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao CESAF:
I
zelar pela observância das diretrizes estabelecidas para a gestão do conhecimento e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Ministério da Fazenda;
II
estabelecer as diretrizes para recrutamento e seleção e desenvolvimento permanente do pessoal fazendário, inclusive para efeito de progressão na carreira, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 39 da Constituição;
III
aprovar o plano de trabalho anual da ESAF e avaliar a sua execução; e
IV
aprovar seu regimento interno.