Artigo 1º do Decreto nº 6.850 de 14 de Maio de 2009
Institui o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê de Gestão da Escola de Administração Fazendária - CESAF, com a finalidade de promover a gestão do conhecimento para o desenvolvimento de profissionais dos órgãos que integram o Ministério da Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da gestão das finanças públicas e à promoção da cidadania fiscal.