Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Considerando Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial, de conformidade com o § 5º do artigo 7º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1695, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Art. 2º
O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.
Art. 3º
Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formação profissional metódica o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 4º
Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968 , para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.
Art. 5º
Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária de trabalho em menos de oito horas, o salário-mínimo será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por àquele máximo legal.
Art. 6º
O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Emílio g. Médici Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1970 e retificado no D.O.U. de 6.5.1970 TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 66.523 DE 30 DE ABRIL DE 1970.