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Artigo 2º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.

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Art. 2º

O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 66.523 /1970