Artigo 2º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.