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Artigo 3º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.


Art. 3º

Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formação profissional metódica o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º dêste Decreto.