Artigo 3º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos, sujeitos a formação profissional metódica o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º dêste Decreto.