Artigo 1º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970
Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.