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Artigo 1º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.

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Art. 1º

A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 64.442, de 1º de maio de 1969, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

Art. 1º do Decreto 66.523 /1970