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Artigo 6º do Decreto nº 66.523 de 30 de Abril de 1970

Altera a tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 64.442 de 1º de maio de 1969.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 66.523 /1970