Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta no Processo D.A.S.P número 33.462, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica alterado, na forma nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961.
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Cumprirá ao órgão de pessoal do Departamento Nacional de estradas de Rodagem proceder à apuração de todos os casos de acumulação de cargos e encaminhar os respectivos processos devidamente instruídos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ao exame da Comissão de Acumulação de Cargos, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fazendo cessar imediatamente as acumulações que já tenham decisão contrária ou sejam flagrantemente incompatíveis com a legislação e as normas específicas vigentes que regulam a matéria.
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1970, republicado em 5.2.1970 e retificado em 13.2.1970