JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O órgão de pessoal competente expedirá os títulos aos servidores abrangidos por êste decreto, ou apostilará os dos servidores que já o tenham.
Art. 4º do Decreto 66.150 /1970