Artigo 1º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, na forma nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das Séries de Classes e Classes abrangidas, registrados nos anexos aprovados pelo diploma legal mencionado neste artigo.