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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado, na forma nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agosto de 1961.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das Séries de Classes e Classes abrangidas, registrados nos anexos aprovados pelo diploma legal mencionado neste artigo.
Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.150 /1970