Artigo 2º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970
Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da relação nominal de que trata o art. 1º, são os previstos no Anexo III da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.