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Artigo 2º do Decreto nº 66.150 de 2 de Fevereiro de 1970

Retifica o enquadramento dos cargos funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes da relação nominal de que trata o art. 1º, são os previstos no Anexo III da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.
Art. 2º do Decreto 66.150 /1970